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mamã tranquila

Vamos falar de preparação para o parto, parto, recém-nascido e todo o tipo de assuntos relacionados com este tema...

mamã tranquila

Vamos falar de preparação para o parto, parto, recém-nascido e todo o tipo de assuntos relacionados com este tema...

Recém Nascido - Mília


Mamã Tranquila

30.09.18

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MÍLIA ou MILIUM NO RECÉM-NASCIDO

A pele do recém-nascido e do bebé é especialmente sensível e facilmente desenvolve erupções cutâneas.

O QUE É MÍLIA

Milium, mília neonatal, são pequenas erupções cutâneas, que surgem aos milhares, semelhantes a pequenas bolinhas cor de amareladas. Muito comum em bebés, estas pequenas borbulhas brancas são totalmente inocentes para a saúde e bem-estar do bebé, não lhes causa qualquer desconforto.

POR QUE APARECE

Usualmente estes pontos aparecem nos dias quentes de verão, nas primeiras semanas de vida do bebé.

QUE PARTES DO CORPO APARECE

Os pontos podem aparecer nas bochechas, nariz, queixo, testa, tronco superior, pernas e braços. Desaparecem ao fim de um a quatro meses, dependendo da sua extensão.

TRATAMENTO

As borbulhitas desaparecem sem tratamento específico ao fim de um a quatro meses.

Os pequenos pontos nunca devem ser espremidos nem rebentados. 

 Se mantiverem por mais de três meses, o bebé deve ser observado por um dermatologista para avaliação e tratamento adequado.

Recém Nascido - Lanugo


Mamã Tranquila

24.09.18

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                                                                                           (imagem retirada da net)

 

 

O QUE É?

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O lanugo é uma penugem fina que se desenvolve nos últimos meses da gravidez e que resulta da atividade dos folículos do cabelo.

PARA QUE SERVE?

Protege a pele da humidade do líquido amniótico e ajuda a regularizar a temperatura corporal enquanto estava no útero da sua mamã.

QUANDO DESAPARECE?

O lanugo pode desaparecer ainda durante a gravidez ou depois do parto. Alguns bebés nascem cobertos com esta fina camada de pelos, o que é perfeitamente normal. Noutros bebés, o lanugo pode desaparecer quase totalmente ou apresentar vestígios apenas nos ombros e costas.

Algumas mamãs ficam ansiosas com a presença desta fina camada de pelos, mas não há motivo para preocupação, ele acaba por cair naturalmente nos primeiros dias ou semanas após o parto.

Nos bebés prematuros, o lanugo costuma ser mais visível porque a maior parte ainda não caiu, demorando um pouco mais a desparecer.

 

No entanto não deixam de ser os nossos bebés peludinhos e super mega fofos....                                        

                                                                                                                                                                                (imagem retirada da net)

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Direitos da Grávida


Mamã Tranquila

12.09.18

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                                                                                                                       (imagem retirada da net)

Fica aqui mais um esclareciemnto sobre direito durante a gravidez e parentalidade

 

De acordo com o artigo 62º do Código de Trabalho, é interdito o exercício por trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de atividades cuja avaliação tenha revelado riscos de exposição a agentes ou condições de trabalho que ponham em perigo a sua segurança, saúde ou o desenvolvimento do feto, podendo a grávida pedir ao serviço com competência  do ministério responsável pela área laboral, uma ação de fiscalização.

A grávida não pode ser obrigada a prestar trabalho extraordinário, estando dispensada de trabalho em regime noturno (entre as 20h e as 7h), durante 112 dias antes do parto, ou durante toda a gravidez, deve apresentar atestado médico com uma antecedência de 10 dias.

Faltas e Dispensas

A trabalhadora grávida, puérpera e lactante tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.

Aplica-se uma dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação, gozada em dois diferentes períodos, cada um com a duração máxima de uma hora, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, até aos 12 meses da criança ou até cessar a amamentação.

Licenças

A grávida tem direito à licença de maternidade, de 120 dias consecutivos, dos quais 90 são obrigatoriamente gozados após o parto. Trinta destes dias podem ser gozados antes ou depois do parto. Em caso de se ter gémeos, a licença aumenta 30 dias por gémeo.

Férias

A licença de maternidade não prejudica o direito a férias, mesmo que o período de licença a seguir ao parto coincida com a marcação de férias.

Licença de Maternidade

A licença de maternidade em Portugal é concedida por um período até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, sem prejuízo dos direitos da mãe (seis semanas). Este período pode ser gozado em simultâneo pelo pai e pela mãe.

No caso de um nascimento sem vida, o período é forçosamente de 120 dias.

Licença de Maternidade Alargada

Ao período de 120 ou 150 dias podem ser acrescidos mais 30 dias nos casos de:

  1. Partilha da licença, se cada um dos pais gozar exclusivamente um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois do período obrigatório da mãe (seis semanas / 42 dias).
  2. Nascimentos múltiplos, isto é, por cada gémeo vivo, além do primeiro, adiciona-se 30 dias seguidos.

Na prática, a licença de maternidade é de 150 ou 180 dias seguidos, sendo a decisão do número de dias de licença uma desisão dos pais. Existe, no entanto, um período exclusivo da mãe, atribuído por um período até 72 dias, em que:

  1. 30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do nascimento;
  2. 42 dias (6 semanas) imediatamente e obrigatoriamente gozados a seguir ao parto.

Valor da licença de maternidade

Para gozar de licença de maternidade são necessários 6 meses de registo de contribuições para a Segurança Social.

O valor diário do subsídio de maternidade não pode ser inferior a 11,18€ 

O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio, e é efetuado por transferência bancária ou por cheque.

Como pedir a licença de maternidade 

O subsídio de maternidade pode ser requerido online através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo as lojas do cidadão, através do preenchimento do formulário Mod. RP5049-DGSS.

Legislação

A lei da licença de maternidade está prevista no Código de Trabalho (CT), Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, e no Regulamentação do Código do Trabalho (RCT), Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de abril.

 

 Subsídio de Gravidez

 

O subsídio de gravidez, ou mais conhecido como “abono de família pré-natal”, é uma prestação concedida à mulher grávida, que visa equilibrar os encargos do período de gravidez.

Como se pode pedir

O subsídio de gravidez deve ser requerido durante o período de gravidez, mas também pode ser pedido após o nascimento (no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento), pela própria grávida ou pelo representante legal, em nome dela, através:

  • Do serviço Segurança Social Direta;
  • Do formulário  RP5045-DGSS, a apresentar nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.

Documentos necessários

  • Fotocópia de documento de identificação civil;
  • Fotocópia de cartão de identificação fiscal;
  • Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira;
  • Certificação médica do tempo de gravidez,  GF44-DGSS;
  • Documento comprovativo do NIB.

Condições de atribuição

A grávida deve:

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação;
  • Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
  • Ter um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite. Para calcular este rendimento de referência é usada a declaração de IRS do ano anterior.

Valor a receber

O valor do subsídio varia conforme os rendimentos do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida.

Este valor é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez. Se ocorrer interrupção da gravidez é atribuído até ao mês dessa interrupção, devemos informar no prazo de 10 dias à Segurança Social.

O abono de família pré-natal cessa igualmente se a grávida deixar de residir em Portugal (ou se terminar o prazo de validade do título de residência neste país).

Acumulação de subsídios

O subsídio de gravidez é acumulável com:

Subsídio de desemprego

Subsídio social de desemprego

Subsídio de doença

Subsídio parental

Subsídio por adoção

Pensão de invalidez

Rendimento social de inserção

Abono de família para crianças e jovens

Bonificação por deficiência

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial

Subsídio por assistência de terceira pessoa

Subsídio mensal vitalício

Subsídio de funeral

Não é acumulável com: subsídio por interrupção da gravidez.

 

Espero ter ajudado, apesar de não ser muito a minha área.....

Direitos na gravidez de risco


Mamã Tranquila

10.09.18

O que devemos saber:

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                                                                                                            (imagem retirada da net)

  

 

baixa por gravidez de risco está prevista no Código do Trabalho, artigo n.º 35 e artigo n.º 36, onde é mencionada a proteção na parentalidade e os conceitos sobre esta temática.

Considera-se uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de ocorrerem complicações durante a gestação. Quando assim é, há lugar a baixa por gravidez de risco.

Existem alguns fatores que tornam as mães mais propensas a possuírem uma gravidez de risco, tais como:

  • existência de abortos espontâneos anteriores;
  • existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
  • existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
  • mãe com mais de 35 anos;
  • pai com mais de 50 anos;
  • uma mãe com diabetesou outra doença crónica.
  • uma mãe que tenha sido exposta a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou determinada medicação;

O QUE É A BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

É um subsídio atribuído à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico obstetra, nas situações de risco para a saúde da mãe ou do feto.

QUEM TEM DIREITO A ESTE SUBSÍDIO?

  • Beneficiárias do subsídio de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;
  • Beneficiárias do seguro social voluntárioque trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
  • Praticantes desportivos profissionais;
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadoras bancárias.
  • Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
  • Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Trabalhadoras no domicílio;
  • Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;

QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS NECESSÁRIAS PARA TER ACESSO À BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

  • Cumprir o prazo de garantia: ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
  • Declaração médica obstetra que certifique a gravidez de risco com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;
  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
  • Se for trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário, ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por risco clínico;

COMO FUNCIONA ESTA PRESTAÇÃO, QUANTO E QUANDO VOU RECEBER?

  • Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%;
  • Começará a receber a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho, comprovado por certificação médica.
  • Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência;
  • Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24 euros por dia 

DURANTE QUANTO TEMPO?

  • Durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou da criança;
  • Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.

COMO VOU RECEBER?

  • Podem receber por transferência bancária ou cheque, não à ordem.

AS MINHAS OBRIGAÇÕES?

  • Se acontecer algo que leve à cessação do subsídio, devem notificar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis.

QUANDO TERMINA?

  • pagamento da baixa por gravidez de risco clínico é interrompidose a grávida for trabalhar ou médico considerar que o risco clínico para a mãe ou para a criança já não existe e não emitir a devida declaração médica;
  • Osubsídio por risco clínico termina definitivamente com o nascimento da criança.

A trabalhar para crescer


Mamã Tranquila

01.09.18

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Eu sei...

Tenho andado afastada....

E não queria nada...

No entanto, sabem quando o mundo põe á vossa frente a possibilidade de concretizar o vosso sonho numa pequena conversa entre pessoas conhecidas??!!

Básicamente foi isso que me aconteceu ao conversar com alguém que quer o mesmo dentro do mesmo tema com vertentes diferentes, simplesmente MARAVILHOSO...

Agora deitar a mão à obra e abrir um negócio , nunca pensei qie fosse preciso tanta coisa, sendo eu da área da saúde imaginem a estudar finanças e e investimentos... a loucura total.

Prometo voltar logo logo, até porque gosto de receber os vossos feedback.

Até porque já tenho os temas das próximas publicações.

 

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