pre parto, gravidez, pos parto

Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

mamã tranquila

Vamos falar de preparação para o parto, parto, recém-nascido e todo o tipo de assuntos relacionados com este tema...

mamã tranquila

Vamos falar de preparação para o parto, parto, recém-nascido e todo o tipo de assuntos relacionados com este tema...

Direitos na gravidez de risco


Mamã Tranquila

10.09.18

O que devemos saber:

Fotolia_26736506_XS.jpg

                                                                                                            (imagem retirada da net)

  

 

baixa por gravidez de risco está prevista no Código do Trabalho, artigo n.º 35 e artigo n.º 36, onde é mencionada a proteção na parentalidade e os conceitos sobre esta temática.

Considera-se uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de ocorrerem complicações durante a gestação. Quando assim é, há lugar a baixa por gravidez de risco.

Existem alguns fatores que tornam as mães mais propensas a possuírem uma gravidez de risco, tais como:

  • existência de abortos espontâneos anteriores;
  • existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
  • existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
  • mãe com mais de 35 anos;
  • pai com mais de 50 anos;
  • uma mãe com diabetesou outra doença crónica.
  • uma mãe que tenha sido exposta a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou determinada medicação;

O QUE É A BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

É um subsídio atribuído à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico obstetra, nas situações de risco para a saúde da mãe ou do feto.

QUEM TEM DIREITO A ESTE SUBSÍDIO?

  • Beneficiárias do subsídio de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;
  • Beneficiárias do seguro social voluntárioque trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
  • Praticantes desportivos profissionais;
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadoras bancárias.
  • Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
  • Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Trabalhadoras no domicílio;
  • Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;

QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS NECESSÁRIAS PARA TER ACESSO À BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

  • Cumprir o prazo de garantia: ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
  • Declaração médica obstetra que certifique a gravidez de risco com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;
  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
  • Se for trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário, ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por risco clínico;

COMO FUNCIONA ESTA PRESTAÇÃO, QUANTO E QUANDO VOU RECEBER?

  • Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%;
  • Começará a receber a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho, comprovado por certificação médica.
  • Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência;
  • Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24 euros por dia 

DURANTE QUANTO TEMPO?

  • Durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou da criança;
  • Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.

COMO VOU RECEBER?

  • Podem receber por transferência bancária ou cheque, não à ordem.

AS MINHAS OBRIGAÇÕES?

  • Se acontecer algo que leve à cessação do subsídio, devem notificar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis.

QUANDO TERMINA?

  • pagamento da baixa por gravidez de risco clínico é interrompidose a grávida for trabalhar ou médico considerar que o risco clínico para a mãe ou para a criança já não existe e não emitir a devida declaração médica;
  • Osubsídio por risco clínico termina definitivamente com o nascimento da criança.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub