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mamã tranquila

Vamos falar de preparação para o parto, parto, recém-nascido e todo o tipo de assuntos relacionados com este tema...

mamã tranquila

Vamos falar de preparação para o parto, parto, recém-nascido e todo o tipo de assuntos relacionados com este tema...

Direitos da Grávida


Mamã Tranquila

12.09.18

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                                                                                                                       (imagem retirada da net)

Fica aqui mais um esclareciemnto sobre direito durante a gravidez e parentalidade

 

De acordo com o artigo 62º do Código de Trabalho, é interdito o exercício por trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de atividades cuja avaliação tenha revelado riscos de exposição a agentes ou condições de trabalho que ponham em perigo a sua segurança, saúde ou o desenvolvimento do feto, podendo a grávida pedir ao serviço com competência  do ministério responsável pela área laboral, uma ação de fiscalização.

A grávida não pode ser obrigada a prestar trabalho extraordinário, estando dispensada de trabalho em regime noturno (entre as 20h e as 7h), durante 112 dias antes do parto, ou durante toda a gravidez, deve apresentar atestado médico com uma antecedência de 10 dias.

Faltas e Dispensas

A trabalhadora grávida, puérpera e lactante tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.

Aplica-se uma dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação, gozada em dois diferentes períodos, cada um com a duração máxima de uma hora, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, até aos 12 meses da criança ou até cessar a amamentação.

Licenças

A grávida tem direito à licença de maternidade, de 120 dias consecutivos, dos quais 90 são obrigatoriamente gozados após o parto. Trinta destes dias podem ser gozados antes ou depois do parto. Em caso de se ter gémeos, a licença aumenta 30 dias por gémeo.

Férias

A licença de maternidade não prejudica o direito a férias, mesmo que o período de licença a seguir ao parto coincida com a marcação de férias.

Licença de Maternidade

A licença de maternidade em Portugal é concedida por um período até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, sem prejuízo dos direitos da mãe (seis semanas). Este período pode ser gozado em simultâneo pelo pai e pela mãe.

No caso de um nascimento sem vida, o período é forçosamente de 120 dias.

Licença de Maternidade Alargada

Ao período de 120 ou 150 dias podem ser acrescidos mais 30 dias nos casos de:

  1. Partilha da licença, se cada um dos pais gozar exclusivamente um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois do período obrigatório da mãe (seis semanas / 42 dias).
  2. Nascimentos múltiplos, isto é, por cada gémeo vivo, além do primeiro, adiciona-se 30 dias seguidos.

Na prática, a licença de maternidade é de 150 ou 180 dias seguidos, sendo a decisão do número de dias de licença uma desisão dos pais. Existe, no entanto, um período exclusivo da mãe, atribuído por um período até 72 dias, em que:

  1. 30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do nascimento;
  2. 42 dias (6 semanas) imediatamente e obrigatoriamente gozados a seguir ao parto.

Valor da licença de maternidade

Para gozar de licença de maternidade são necessários 6 meses de registo de contribuições para a Segurança Social.

O valor diário do subsídio de maternidade não pode ser inferior a 11,18€ 

O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio, e é efetuado por transferência bancária ou por cheque.

Como pedir a licença de maternidade 

O subsídio de maternidade pode ser requerido online através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo as lojas do cidadão, através do preenchimento do formulário Mod. RP5049-DGSS.

Legislação

A lei da licença de maternidade está prevista no Código de Trabalho (CT), Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, e no Regulamentação do Código do Trabalho (RCT), Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de abril.

 

 Subsídio de Gravidez

 

O subsídio de gravidez, ou mais conhecido como “abono de família pré-natal”, é uma prestação concedida à mulher grávida, que visa equilibrar os encargos do período de gravidez.

Como se pode pedir

O subsídio de gravidez deve ser requerido durante o período de gravidez, mas também pode ser pedido após o nascimento (no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento), pela própria grávida ou pelo representante legal, em nome dela, através:

  • Do serviço Segurança Social Direta;
  • Do formulário  RP5045-DGSS, a apresentar nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.

Documentos necessários

  • Fotocópia de documento de identificação civil;
  • Fotocópia de cartão de identificação fiscal;
  • Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira;
  • Certificação médica do tempo de gravidez,  GF44-DGSS;
  • Documento comprovativo do NIB.

Condições de atribuição

A grávida deve:

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação;
  • Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
  • Ter um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite. Para calcular este rendimento de referência é usada a declaração de IRS do ano anterior.

Valor a receber

O valor do subsídio varia conforme os rendimentos do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida.

Este valor é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez. Se ocorrer interrupção da gravidez é atribuído até ao mês dessa interrupção, devemos informar no prazo de 10 dias à Segurança Social.

O abono de família pré-natal cessa igualmente se a grávida deixar de residir em Portugal (ou se terminar o prazo de validade do título de residência neste país).

Acumulação de subsídios

O subsídio de gravidez é acumulável com:

Subsídio de desemprego

Subsídio social de desemprego

Subsídio de doença

Subsídio parental

Subsídio por adoção

Pensão de invalidez

Rendimento social de inserção

Abono de família para crianças e jovens

Bonificação por deficiência

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial

Subsídio por assistência de terceira pessoa

Subsídio mensal vitalício

Subsídio de funeral

Não é acumulável com: subsídio por interrupção da gravidez.

 

Espero ter ajudado, apesar de não ser muito a minha área.....

O Pai


Mamã Tranquila

13.07.18

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                                                      (imagem da net)

Já lá vai o tempo em que o papel do companheiro era ficar na sala de espera e toda a ansiedade enquanto o filho nascia.

Hoje sabe-se sobre a importância do papel do companheiro e do novo pai na hora do parto. Tanto que essa atitude é estimulada por toda a equipa desde a primeira consulta e principalmente nos cursos de preparação para a parentalidade. 

 

Qual a importância do pai na hora do parto

É extremamente importante o pai estar ao lado da mulher durante o trabalho de parto por várias razões.

Uma das mais importantes é que ele vai se sentir parte de um processo que se iniciou quando o teste de gravidez deu positivo. Ao ter o privilégio de ver o filho nascer, o homem sente-se mais entusiasmado a participar desses primeiros tempos da vida da criança, que geralmente exige mais da mãe.

Algumas pesquisas e na experiência dos especialistas, pais que participam do parto do filho têm maior facilidade de criar um vínculo afetivo com o filhote. 

Além disso, a presença do pai também é importante para dar ainda mais segurança para essa família que está a nascer ou a crescer. Ao passar pelo processo de trabalho de parto e parto pertinho da mulher, observar tudo que ocorre, ajudando nas fases do trabalho de parto, ajudando a descontrair ou auxiliando nos tipos respiratórios, ele se sente mais unido e todos se apoiam.

A mulher também sente-se mais segura ao ver e sentir o companheiro ali do lado. Afinal, ela poderá contar com o apoio de alguém que a conhece e não apenas com alguém da equipe. O pai dará o apoio emocional que outros profissionais não conseguem nesse momento. Ele também poderá ajudar a aliviar o medo e desconforto da mulher, atendendo seus pedidos, fazendo massagens, conversando.

Como o pai  prepara-se para a hora do parto

Importante que o pai participe desde o início da gravidez, acompanhando a mulher nas consultas, sempre que possível.

Tão importante também é a frequência juntamente com a mãe nos CPP (cursos para parentalidade), assim, ele vai compreender o que ocorre antes e na hora do parto. Vai aprender sobre o final da gravidez, as contrações, a ruptura da bolsa de águas, a hora de ir para o hospital. E também sobre como ocorrem os tipos de parto e como é o nascimento em cada caso.

 Com todo esse conhecimento, ele vai de certeza ajudar a mulher a relaxar, aliviar um pouco o seu desconforto, saber a sequência do que vai acontecer para se posicionar melhor.

Ter informações também ajudará a dar mais coragem para ele enfrentar o medo de ver o parto, se esse for o caso.

 

Sem dúvida nenhuma que o papel fundamental, neste processo, que é único para o casal e sendo um momento tão deles, devem aprecia-lo em conjunto vivendo cada momento.

Nasce um Pai


Mamã Tranquila

19.03.18

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Porque hoje é um dia especial... falamos do PAI

Cada vez mais o pai é papel activo na parentalidade, desde o acompanhar a gravidez até ao grande dia do nascimento.

Tenho reparado o quanto estão mais envovidos nesta grande aventura que é ter um filho, nos cursos que dou de preparação para o parto são extremanente atenciosos e participativos, por vezes mais que as mães. Gostam de questionar tudo e praticar quando podem. São sem dúvida nenhuma um elo fundamental no trabalho de parto, ao ajudar a futura mamã a controlar a respiração, a dar carinho, a saber ouvir, a ajudar na fase final do parto.

Dos partos todos que fiz, foram sempre diferentes as reações, desde aquele que fica apático, ao que chora, ao que ri, ao que tira fotos, aquele que liga a todos, ao que corta o o cordão umbilical...

Seja qual for a sua reação é sempre maravilhoso poder vivenciar o nascimento de um filho e de um pai naquele momento.

Palavras que são ditas que nos aquecem o coração e nos enaltecem a alma, ver o amor incondicional que acaba de emanar.

A todos os pais um dia super feliz.

Em especial ao MEU, por ser o melhor do universo.

E ao meu maridão por ser o MELHOR PAIZAO do planeta terra.

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